Cadastro de Isento


Conforme resolução nº 3.916 de 18 de outubro de 2012, e resolução nº 5.016 de 18 de fevereiro de 2016, emitidas pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, os veículos oficiais e do corpo diplomático são isentos de pagamento da tarifa de pedágio. Classificam-se como tais veículos aqueles identificados com placas azuis com caracteres brancos, branca com caracteres pretos ou pretas com caracteres dourados na forma da resolução Contran nº 231, de 15 de março de 2007. Também são considerados isentos veículos que não se enquadram nas condições acima, mas são utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas.

Veículos oficiais devidamente identificados com placas azuis com caracteres brancos, brancas com caracteres pretos ou pretas com caracteres dourados, na resolução do Contran º 231 de 15 de março, bem como veículos identificados com placas brancas com caracteres azuis ou dourados, na forma da resolução Contran nº 510 de 27 de novembro de 2014, não serão exigidos cadastro prévio nas Concessionárias de rodovias.

Os demais veículos que não se enquadrarem na descrição acima, bem como locados pela União deverão apresentar a seguinte documentação:
- Cópia de Certificado de Licenciamento do Veículo (CLV).
- Cópia do Contrato de Locação do(s) Veículo(s).
-Requerimento e/ou Ofício contendo marca, modelo, ano de fabricação e cor predominante do(s) veículo(s) e indicando o responsável pela solicitação, seu cargo ou função, telefones de contato e endereços físico e eletrônico; e em papel timbrado da instituição.
-Em caso de Autarquia ou Fundação Pública, cópia da norma que a instituiu, e da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado.

As isenções precisarão ser renovadas anualmente pelos órgãos responsáveis.

Não são considerados oficiais, para fins de isenção de tarifa, os veículos das sociedades de economia mista, empresas públicas e associações privadas.

Formas de envio da documentação ao Centro de Controle de Arrecadação (CCA):
Via e-mail: concebra.protocolo@triunfoconcebra.com.br
Via Correios com AR ou entregue pessoalmente no endereço:
Rua Caiapiá, nº 86, Quadra E5, Lote 5
Bairro Alphaville Flamboyant.
Goiânia/GO.
CEP: 74884-554

Clique aqui para visualizar as Resoluções ANTT N° 3916 e N° 5016.
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Em caso de dúvida entre em contato pelo telefone 0800 060 6000.