Faixa de Domínio


Como parte de sua gestão, a Concessionária assumiu o compromisso de investir na recuperação, manutenção e conservação dessas rodovias, incluindo os serviços de socorro médico e mecânico. Além disso, assumiu a responsabilidade do gerenciamento e regulação do uso da faixa de domínio, que antes era tratado pelo DNIT e agora cabe à Triunfo Concebra.

A faixa de domínio das rodovias BR-060/DF/GO; BR-153/GO/MG e BR-262/MG é de domínio federal, portanto, o licenciamento ambiental para todas as atividades exercidas dentro do seu perímetro só será validado se concedido pelo Órgão Ambiental Federal em nome da Concebra, salvo determinação/autorização diversa.

Para comprovar ou realizar a regularização do seu imóvel ou estabelecimento baixe e preencha os formulários e guia de procedimentos, junte a documentação e envie para o e-mail direcionado ao seu processo:

Canais de atendimento em função do tipo de processo:
       • Processo de Acessos na Faixa de Domínio: acessos@triunfoconcebra.com.br;
       • Processo de Anuência de Área Lindeiras à Faixa de Domínio: anuencias@triunfoconcebra.com.br;
       • Processo de Ocupação da Faixa de Domínio: ocupacoes@triunfoconcebra.com.br;
       • Processo de Autorização de Serviço na Faixa de Domínio: as@triunfoconcebra.com.br;

Outras Demandas:
    • Notificações recebidas: o prazo para encaminhamento da comprovação de regularidade ou solicitar a regularização é de 10 dias úteis a contar do recebimento da notificação;
      • Dúvidas: podem ser sanadas por um dos e-mails informados acima (à depender do tipo de processo), pelos correios no endereço: Triunfo Concebra – Setor de Faixa de Domínio – Rua Caiapiá, nº 86, Quadra E5, Lote 5, Alphaville Flamboyant, Goiânia/GO, CEP 74.884-554, pelo telefone (62) 3623-8900 ou pessoalmente, dentro dos horários estipulados abaixo.

O atendimento presencial é realizado:
        • nas terças-feiras das 9h às 12h
        • nas quartas-feiras das 14h às 17h
        • nas quintas-feiras das 9h às 12h

O atendimento telefônico é realizado de segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 14h30 às 16h30

Sistemática para Aprovação de Processos
Importante: toda documentação deve ser tramitada exclusivamente em meio digital (arquivos em formato pdf e seus respectivos editáveis) por e-mail, conforme assuntos descritos abaixo

1. Etapa – Sistemática para aprovação de processos:
1.1. Interessado deve encaminhar toda a documentação de forma digital e completa, pertinente ao tipo de processo descrito no decorrer desta página (Processo de Acessos, Anuência, Ocupação e/ou Autorização de Serviço) à concessionária;
1.2. A concessionária realiza a análise técnica da documentação recebida e avalia sua pertinência quanto ao atendimento dos quesitos técnicos e às normativas vigentes (caso haja necessidade, complementos e correções serão solicitadas);
1.3. Após o encaminhamento da versão final correta, a concessionária realiza o protocolo desta junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
1.4. A ANTT faz conferência dos documentos e caso haja necessidade, a agência reguladora também poderá solicitar complementos e correções;
1.5. Caso toda a documentação esteja correta, a ANTT aprova o processo através de publicação de Portaria Autorizativa via Diário Oficial da União (D.O.U), e posterior envio a concessionária via ofício;
1.6. Após aprovação da ANTT e recebimento oficial desta, a concessionária emite o Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU (contrato entre o interessado e a Concessionária que permite a execução da obra/serviço objeto do projeto apresentado) em nome do interessado para ser assinado;
1.7. Interessado deve encaminhar 02 (duas) vias físicas do CPEU assinadas pelo mesmo, para a concessionária via carta;
1.8. Após o recebimento das vias físicas do CPEU e assinatura pela Concessionária, o interessado é informado sobre a liberação para solicitar a Autorização de Serviço – AS para a execução do serviço em campo;
1.9. Após conclusão da obra, o interessado tem 20 (vinte) dias para encaminhar o “Projeto As Built” via e-mail para concessionária;
1.10. O processo de execução/implantação está concluindo, dando início à etapa de manutenção/conservação da obra, por parte do interessado, que se estenderá até o final do prazo do CPEU.

OBS: Salvo regulamentação própria, todos os serviços/obras a serem executados dentro da faixa de domínio podem ter um custo anual pelo uso da faixa de domínio, sendo cobrados conforme normativas/resoluções da ANTT. Caso exista, esta receita será calculada e informada ao interessado antes da aprovação do projeto.


Principais normativos a serem considerados para as apresentações dos processos (não se limitando somente à estes)

  • Portaria nº 028-2019-SUINF-ANTT de 07/02/2019 (e suas atualizações, caso existam)
  • Resolução ANTT nº 2.552 de 14/02/2008
  • Resolução ANTT nº 3.346 de 16/12/2009
  • Declaração de Veracidade (conforme modelo)
  • Resolução DNIT nº 7 de 02/03/2021
  • Despacho nº 13-2021-GM-MINFRA de 16/03/2021
  • Lei nº 6.766 de 19/12/1979
  • Lei nº 13.913 de 25/11/2019
  • Código de Trânsito Brasileiro
  • Resoluções CONTRAN
  • Normas e Manuais do IPR/DNIT


Confira a seguir o procedimento para cada tipo de processo


Processo de Acessos na Faixa de Domínio
1. Os projetos aos quais se referem este item são os acessos a empreendimentos do tipo residencial, comercial, industrial, etc.;
2. Apresentação dos documentos:
2.1. Requerimento à concessionária assinado indicando desde dados do interessado e/ou proprietário, localização do acesso (Rodovia e quilômetro do acesso, sentido da pista, Estado, Município, etc.) e motivo do pedido;
2.2. Relatório de projeto com memoria descritiva/justificativa – Contendo todas as etapas de execução da obra, cronograma físico, e afins:
2.3. Projeto Geométrico (Planta e perfil) – Contendo a indicação do marco quilométrico da rodovia, faixa de domínio e área non aedificandi;
2.4. Projeto Geométrico (Planta) – Apresentado sob imagem aérea, com visão mínima de 1 (um) quilômetro para ambos os lados;
2.5. Projeto Topográfico (Levantamento plano-altimétrico cadastral);
2.6. Projeto de Drenagem (também indicar o encaminhamento das águas pluviais coletadas no sistema de drenagem do empreendimento)
2.7. Projeto de Pavimentação;
2.8. Projeto de Terraplenagem;
2.9. Projeto de Sinalização de Obras;
2.10. Projeto de Sinalização Definitiva (horizontal e vertical);
2.11. Plano Básico Ambiental – PBA (se houver a necessidade)
2.12. Licença Ambiental ou documento emitido por órgão oficial que comprove sua não exigência;
2.13. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada com comprovante de pagamento.

Processo para Anuência de Retificação de Área na Faixa de Domínio
1. Este processo refere-se às retificações de áreas confrontantes com as rodovias integrantes do sistema concedido à Concebra (BR-060, BR-153 e BR-262, no DF, GO e MG);
2. Apresentação dos documentos:
2.1. Requerimento à concessionária assinado indicando desde dados do interessado e/ou proprietário, localização da área (Rodovia e quilômetro de início e final da confrontação, sentido da pista, Estado, Município, etc.) e motivo do pedido;
2.2. Planta contendo:
2.2.1. Dimensões;
2.2.2. Coordenadas (Geográficas ou UTM) de todos os vértices;
2.2.3. Identificação da rodovia;
2.2.4. Indicação da largura da faixa de domino;
2.2.5. Indicação da área non aedificandi;
2.2.6. Indicação da confrontação com a rodovia, inserindo o marco quilométrico inicial e final;
2.3.7. Selo com dados do proprietário, identificação completa da área (matrícula, área total – m², etc.);
2.3. Memorial descritivo/justificativo;
2.4. Certidão de registro do imóvel atualizada (máximo de 1 ano), em nome do proprietário;
2.5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada e com comprovante de pagamento.

Processo de Ocupação na Faixa de Domínio
1. Os projetos aos quais se referem este item são:
1.1. Ocupação de tubulações (água, esgoto, gás, petróleo, etc.);
1.2. Ocupações de transmissão de dados por fibra óptica (telefonia e internet);
1.3. Ocupações de redes elétricas
1.4. Outros equipamentos e instalações.
2. Apresentação dos documentos:
2.1. Requerimento à concessionária assinado indicando desde dados do interessado e/ou proprietário, localização da ocupação (Rodovia e quilômetro da ocupação, sentido da pista, Estado, Município, etc.) e motivo do pedido;
2.2. Memorial descritivo/justificativo – Contendo etapas de execução da obra, e cronograma físico;
2.3. Projeto Geométrico (Planta e perfil) – Contendo a indicação do marco quilométrico, faixa de domínio e área non aedificandi;
2.4. Sinalização de obras – Se há interferência no tráfego;
2.5. Plano básico ambiental (PBA) – Se houver necessidade;
2.6. Licença Ambiental (LA), ou documento emitido por órgão oficial que comprove sua não exigência;
2.7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada com comprovante de pagamento;

Processo de Instalação de Placa na Faixa de Domínio
1. Os projetos aos quais se referem este item são as implantações de placas de sinalização vertical do tipo advertência, regulamentação, indicação, serviços auxiliares e atrativos turísticos, além de placas publicitárias (mediante pagamento de receita pelo uso da faixa de domínio, conforme regulamentação específica);
2. Apresentação dos documentos:
2.1. Requerimento à concessionária assinado indicando desde dados do interessado e/ou proprietário, localização da placa (Rodovia e quilômetro da placa, sentido da pista, Estado, Município, etc.) e motivo do pedido;
2.2. Memorial descritivo/justificativo – Contendo etapas de execução da obra, e cronograma físico;
2.3. Imagem aérea contendo a localização das placas;
2.4. Coordenada e sentido da rodovia onde será solicitada a instalação das placas;
2.5. Foto do local onde a placa será solicitada a instalação das placas;
2.6. Diagramação das placas solicitadas;

Processo de Autorização de Serviço na Faixa de Domínio
1. Este tipo de processo tem o objetivo de fornecer autorização ao interessado que pretende efetuar algum tipo de obra/serviço dentro dos limites da faixa de domínio, seja por intermédio de um CPEU, seja por alguma necessidade advinda de outras situações.
2. Apresentação dos documentos:
2.1. Solicitação encaminhada por e-mail à Concessionária (as@triunfoconcebra.com.br);
2.2. Preenchimento e devolução do formulário de  Autorização de Serviço – AS, que será encaminhado por e-mail pela Concessionária, conforme campos devidamente demarcados.

Observações:
A documentação completa só será exigida após o recebimento do requerimento e do formulário de autorização de serviço preenchidos, pois para cada serviço é solicitada uma documentação distinta.


Para pesquisar o status de sua solicitação, clique aqui.



Projetos de Ocupações da Faixa de Domínio


Modelo de Declaração de Veracidade de Terceiro PIT e PGT