Dúvidas frequentes
O que é uma concessão de rodovia?
Concessão é o trecho concedido pelo governo para a iniciativa privada para investimentos em infraestrutura rodoviária, por um determinado período de tempo, sob um cronograma, regulado por um órgão fiscalizador, ao fim do tempo de concessão a rodovia retorna ao governo.
Qual é a área de concessão da Triunfo Concebra?
Os trechos de concessão são BR-060, BR-153 e BR-262-DF/GO/MG, com o total de 1.176,50 km, entre Brasília (DF) e Betim (MG), abrangendo os estados de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Qual a diferença entre privatização e concessão?
O termo “rodovia privatizada” não corresponde à rodovia concedida, pois em uma privatização o governo realiza em definitivo a venda parcial ou total de uma empresa ou serviço público, a partir disso o governo não tem controle sobre o negócio.
Já nos trechos de concessão, o governo cede o serviço público à iniciativa privada, por um prazo determinado e atua como o poder fiscalizador. Após o prazo estabelecido o contrato poderá ou não ser renovado, e neste caso, a rodovia retorna ao poder público.
Porque pagar pedágio se existe o IPVA?
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie e deve ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável do veículo.
A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado, por ser um imposto, sua receita não tem vinculação com a manutenção de rodovias. O IPVA destina-se ao financiamento de serviços básicos à população como saúde, educação, transporte, segurança, habit., etc.
Já a tarifa de pedágio tem por finalidade remunerar os serviços da empresa responsável pela concessão, são serviços de infraestrutura, manutenção e conservação das rodovias, além de outros serviços e obrigações impostas contratualmente.
Portanto, o IPVA e o pedágio são contribuições de natureza diversa e judicialmente possível, pois o IPVA objetiva a manutenção dos serviços públicos de forma geral e o pedágio tem sua destinação vinculada à conservação das vias públicas do trecho.
Como é definido o valor da tarifa?
A tarifa é definida peça agência reguladora (ANTT), para cobrir os investimentos da Concessionária. O cálculo é baseado num valor fixo por quilômetro e multiplicado pelo trecho de cobertura. Por isso o valor possui variações, pois depende do trecho de cobertura e da tarifa quilométrica definida pela agência reguladora.
Como encaminho dúvidas, reclamações, sugestões e elogios para a concessionária?
As reclamações, solicitações, elogios, informações e sugestões poderão ser feitas através da Ouvidoria. Você poderá fazer o registro via telefone 0800 060 6000 e pelo e-mail: ouvidoria@triunfoconcebra.com.br.
Como são definidas as obras de infraestrutura das rodovias?
As obras são previstas pelo Governo Federal no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Após a assinatura do contrato ou aditivos, inclusão ou exclusão de determinada obra deverá ser discutida entre poder concedente e concessão.
Quem tem direito a socorro médico e mecânico da Concebra?
Tem direito ao serviços de socorro médico e mecânico todos os usuários que trafegam no trecho de concessão que vai de Brasília (DF) até Betim (MG).
Por que o guincho não me leva até em casa?
O atendimento realizado pelo serviço de guincho e das viaturas de inspeção do tráfego destina-se a retirar os veículos em pane ou acidentados da rodovia, levando-os a um ponto de apoio onde o usuário encontrará o auxílio de que necessita.
Este serviço pode ser acionado em qualquer dia/horário, pois ele é realizado 24h/dia, todos os dias do ano, por isso as viaturas não saem do trecho da concessão para que os usuários possam ter o mesmo atendimento em menos tempo possível.
A Concebra pode me multar?
A atribuição de fiscalização da rodovia é exclusiva dos órgãos públicos vinculados ao Estado. Logo a concessionária não pode multar os motoristas. Mesmo sendo um trecho concessionado o motorista deve respeitar todas as sinalizações e as leis de trânsito vigentes.
Quais veículos são isentos de pagar pedágio?
Conforme o contrato de concessão, terão direito à isenção do pedágio os veículos (oficiais, policiais e militares, com a devida identificação externa). São exemplos: veículos da ANTT, PRF, veículos públicos de emergência – SAMU, Bombeiros e ambulâncias.
Se eu passar duas vezes em um mesmo trecho terei desconto?
Esta modalidade de desconto não está prevista no contrato. A cada vez que o veículo trafega na rodovia é gerado um impacto no pavimento e ele terá à disposição os serviços médico e mecânico, de modo que não há desconto de tarifa.
Se acontecer algo com meu veículo na rodovia, o que devo fazer?
Se ocorrer algo com o seu veículo na rodovia (panes ou avarias) ou quer informar outros eventos na pista (animal na pista, andarilho, incêndio), você deve acionar o 0800 060 6000, se atentar em sua localização (rodovia, quilômetro, ponto de referência) para facilitar o registro e atendimento por uma de nossas equipes de tráfego.
De quem é a responsabilidade dos radares instalados ao longo do trecho de concessão?
Pelo Programa de Exploração da Rodovia (PER) a Triunfo Concebra tem a responsabilidade de implantar radares fixos em locais definidos pela Agência Reguladora e Polícia Rodoviária Federal. A empresa faz a aquisição, instalação, operação e manutenção destes aparelhos.
Radares implantados nas rodovias antes da concessão são de responsabilidade do DNIT até o fim de seu contrato.
A PRF também pode realizar operações com radares móveis, sendo estes radares de responsabilidade do órgão fiscalizador.
As multas emitidas por todos os radares são de responsabilidade do poder público e os valores cobrados revertem para a União.
Como funciona o serviço de passagem automática nas praças de pedágio?
Para utilizar a passagem automática nas praças de pedágio é preciso ter uma TAG instalada no veículo. Na praça de pedágio, as cabines destinadas para esta operação são localizadas na extrema direita e basta o motorista reduzir a velocidade e manter a distância de segurança, a antena realiza a leitura da TAG cadastrada no veículo e a cancela abre. Não é necessário parar e o usuário tem mais comodidade e controle de suas passagens.
Para adquirir a TAG o usuário deverá entrar em contato com uma das operadoras. Clique no link para ter acesso aos contatos: https://www.triunfoconcebra.com.br/servicos/formas-de-pagamento-e-passagem-automatica
Existe alguma forma de pagamento após a evasão do pedágio?
Não existe nenhuma forma de pagamento do pedágio após a evasão e o usuário está passível de multa e 5 pontos na carteira, conforme o CTB.
Por que no trecho de concessão da Concebra não tem o telefone “call box” a cada km na rodovia?
Contratualmente não estão previstos os telefones call box na Triunfo Concebra, mas sim o SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário, são 24 pontos de apoio aos motoristas, com área de descanso, banheiro, fraldário, etc. Consulte a localização no site: www.triunfoconcebra.com.br.
Quais as formas de pagamento da tarifa de pedágio?
As formas de pagamento da tarifa de pedágio nas 11 praças ao longo do trecho de concessão são: Dinheiro / Vale pedágio / Chip ou TAG de passagem automática. Não aceitamos cheques para pagamento do pedágio, nem pagamento com cartões de créditos/débito, PIX ou nota promissória.
Qual a diferença de nota fiscal e documento fiscal equivalente?
A nota fiscal é o documento fiscal emitido normalmente pelo município ou pelo estado. A DFE é o documento fiscal autorizado pela Receita Federal do Brasil, especificamente para a emissão pelas concessionárias de rodovias, amparada pela Instrução Normativa RFB nº 1731, de 22 de agosto de 2017.
Como faço para emitir o DFE após a passagem na praça?
Em até duas horas após a passagem na praça o motorista terá até sete dias para acessar no site da concessionária: www.triunfoconcebra.com.br/dfe através da identificação do DFE, será possível incluir seu CPF ou CNPJ, placa do veículo e emitir a segunda via da DFE de acordo com a normativa da IN SRF 1731/20174, alterada pela IN 1768/2017.
Eu utilizo chip de passagem automática, como conseguir a DFE?
Em até duas horas após a passagem na praça o motorista terá até sete dias para acessar no site da concessionária www.triunfoconcebra.com.br/dfe, através do número de série do TAG e da placa do veículo, será fornecido novo recibo com as informações cadastrais do usuário, de acordo com a normativa da IN SRF 1731/20174, alterada pela IN 1768/2017.
Com o DFE posso deduzir o pedágio no IR?
Não, pagamento de tarifa de pedágio não é deduzível em imposto de renda.