Dúvidas frequentes
1. O que é faixa de domínio?
Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
2. O que é área non aedificandi (Área não edificante)?
“Área Non Aedificandi” é a reserva obrigatória de uma faixa de 15 (quinze) metros, além dos limites da faixa de domínio, decretado pela Lei de nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
3. O que é Termo de Anuência?
O “Termo de Anuência” é o documento oficial emitido pela ANTT através de portaria publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), aprovando a interface confrontante da sua propriedade com os limites da faixa de domínio, mediante apresentação de documentação.
4. O que devo fazer para solicitar meu termo de anuência?
Para realizar a solicitação do “Termo de Anuência” seguir o PROCESSO PARA ANUÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA NA FAIXA DE DOMÍNIO (Acesse: Serviços/Faixa de Domínio).
5. Como devo proceder para instalar placas e/ou totens na rodovia?
Para realizar a instalação de placas e/ou totens na rodovia será necessário seguir com o PROCESSO DE INSTALAÇÃO DE PLACA NA FAIXA DE DOMÍNIO (Acesse: Serviços/Faixa de Domínio).
6. Quero realizar um trabalho e/ou serviço dentro dos limites da faixa de domínio, como devo proceder?
Serviços realizados dentro dos limites da faixa de domínio necessitam de uma Autorização de Serviço (Acesse: Serviços/Faixa de Domínio) e siga o PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO NA FAIXA DE DOMÍNIO
7. Preciso realizar uma ocupação dentro da faixa de domínio da rodovia (travessia de rede de energia elétrica, água e esgoto, transmissão de dados, etc.), como devo proceder?
Para realizar uma ocupação dentro dos limites da faixa de domínio será necessário seguir com o PROCESSO DE OCUPAÇÃO NA FAIXA DE DOMÍNIO (Acesse: Serviços/Faixa de Domínio).
8. Tenho um acesso à minha propriedade/empresa, a Triunfo Concebra pode reformá-lo?
A Triunfo Concebra não faz reforma de acessos. Toda reforma de um acesso é de responsabilidade do interessado.
9. Eu preciso regularizar o meu acesso?
Sim. Todos os acessos devem ser regularizados.
10. Meu acesso foi regularizado perante o DNIT, preciso regulariza-lo novamente?
Sim. Se o projeto tenha sido implantado sem alterações, a concessionária avaliará a documentação do acesso e se há necessidade de complementações para garantir a segurança viária. Caso não haja complementação a ser feita, será necessário encaminhar o projeto aprovado pelo DNIT e o CPEU - CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO.
Por outro lado, se o projeto aprovado pelo DNIT não foi implantado de acordo com o apresentado, a concessionária tratará como uma nova solicitação, seja ela uma readequação ou implantação de acesso.
11. Quero construir um acesso, como devo proceder?
Para construir um acesso na rodovia é necessário apresentar documentação conforme PROCESSO DE ACESSOS NA FAIXA DE DOMÍNIO (Acesse: Serviços/Faixa de Domínio).
12. Meu acesso nunca foi regularizado, o que devo fazer?
Você deve entrar com um processo de regularização de acesso junto à concessionária, apresentando a documentação descrita no PROCESSO DE ACESSOS NA FAIXA DE DOMÍNIO (Acesse: Serviços/Faixa de Domínio).
13. Recebi uma notificação para desocupar o meu imóvel por estar dentro da faixa de domínio, o que devo fazer?
Caso possua a documentação que comprove a posse do imóvel, deverá enviar esta documentação com a cópia da notificação e a documentação dos proprietários (RG e CPF) para o e-mail faixa.dominio@triunfoconcebra.com.br ou via correios.
Se você não possuir a documentação que comprove a posse do imóvel, deverá informar isso por e-mail com a cópia da notificação e a documentação dos proprietários, ou via carta para o endereço da concessionária: Rua Caiapiá, n° 86, quadra E5, lote 5. Alphaville Flamboyant, CEP 74 884 554. Goiânia – GO. A/C Faixa de Domínio.
14. Qual prazo para avaliação da minha solicitação?
A avaliação das solicitações pela área responsável é realizada em até 40 dias úteis, mediante a entrega da documentação completa.