Dúvidas frequentes
(Mito) Não há justificativa para as grandes diferenças no valor das tarifas
(Fato - As condições de cada contrato de concessão e a época em que foi assinado
explicam a diferença) A tarifa se destina a cobrir os custos das obras a serem realizadas, da operação da rodovia,
e a remunerar investidores e financiadores. Em algumas concessões é ainda cobrada pelo
poder concedente (governo) uma taxa do concessionário, o chamado ônus da concessão,
e em outras existe a obrigação de restaurar e manter vias de acesso, o que encarece a tarifa.
Há também as concessões patrocinadas (PPPs), em que o governo cobre parte dos
custos. Esses diferentes modelos são a primeira razão da diversidade entre as tarifas. Uma
segunda razão é a previsão de fluxo de veículos pelo trecho, pois maior tráfego permite
que cada um pague menos. Um terceiro fator da desigualdade é o volume de obras previstas: quanto mais obras, como duplicações, ampliações, acessos, vias marginais, passarelas etc., maior a tarifa para cobrir o investimento. A qualidade da operação exigida também tem forte impacto: socorro mecânico, atendimento pré-hospitalar, supervisão eletrônica das pistas etc. E menor prazo da concessão exige valor maior para o equilíbrio do contrato.
A época das licitações também influi muito. Elas começaram em 1994, num cenário macroeconômico e jurídico difícil, com inflação, juros elevados, pouca disponibilidade de
crédito e outros aspectos que oneraram as primeiras concessões. Além disso, não havia
experiência com o repasse da operação de rodovias para a iniciativa privada, o que criava
riscos regulatórios e judiciais. A previsão da inflação e de crescimento econômico também
tem forte impacto no valor da tarifa inicial. A situação macroeconômica e a segurança
jurídica e regulatória melhoraram e se formou jurisprudência a respeito. Essas mudanças
no ambiente institucional levaram a tarifas menores, mesmo quando as exigências do
processo licitatório eram similares às de licitações anteriores.
(Mito) As concessionárias definem o local das praças
(Fato - É o poder concedente que define localização e número de praças)
Os locais onde as praças vão ser instaladas são definidos pelo governo antes da licitação.
Procura-se fazer com que cada usuário pague de forma aproximadamente proporcional
ao trecho que usou da rodovia, uma vez que nem todos percorrem grandes extensões. A
escolha do número e locais das praças envolve a realização, pelo poder concedente, de estudos
de viabilidade, levantamentos, consultas e outros procedimentos, para determinar
a localização mais adequada. As empresas que assumem a concessão precisam construir
as praças nos locais indicados nos editais de licitação e no contrato de concessão correspondente.
Depois do início da concessão, o governo, por sua iniciativa, para atender demanda dos
usuários ou ainda por sugestão da concessionária, às vezes autoriza mudança no modelo
de cobrança, de unidirecional (em uma só direção) para bidirecional (nas duas direções),
com a construção de praças e/ou instalações complementares, sendo a tarifa reduzida à
metade em cada sentido. Também pode autorizar a criação de praças adicionais às previstas
na licitação, quando se conclui que é possível reduzir a tarifa prevista no contrato em
determinado trecho para adequá-la ao trecho percorrido, eliminar fugas ou gerar recursos
para realizar investimentos necessários, não previstos inicialmente.
As praças de pedágio vão, com o tempo, ser substituídas pela cobrança por quilômetro
percorrido, como vem ocorrendo em outros países. Em estradas abertas, como quase todas
que temos no Brasil, isso só será possível quando todos os veículos tiverem chip de
identificação, que possa ser lido eletronicamente, indicando quanto o veículo percorreu. (Fonte ABCR)
(Mito) Há excesso de praças de pedágio na mesma rodovia
(Fato - Mais praças reduzem o custo para quem percorre apenas um trecho)
Colocar praças a cada 50 ou 60 quilômetros permite dividir o custo de manutenção, modernização,
ampliação, sinalização e operação entre maior número de usuários, fazendo
com que cada um pague, aproximadamente, apenas pelo trecho que percorre. Na Rodovia
Presidente Dutra, entre o Rio e São Paulo, onde esse critério não foi seguido, 90% dos
que usam a rodovia o fazem em trechos compreendidos entre duas praças de pedágio e,
por isso, não pagam. Os outros 10% ficam responsáveis pelo total do custo de operação,
manutenção, sinalização e melhoria, o que certamente é menos justo do que dividir esse
custo com os demais usuários.
Já houve alguns casos de rodovias em que foi dividido determinado trecho, com a colocação
de mais uma praça, para ampliar a base de pagantes e assim diminuir o valor da tarifa
para os demais. Como é natural, agrada-se a quem pagava mais e há reclamações de quem
não pagava nada, razão pela qual o ajuste é difícil.
O ideal é cobrar de cada usuário pelo trecho efetivamente percorrido na rodovia (cobrança
quilométrica), como se faz em outros países, mas isso, por enquanto, só é possível
em estradas fechadas – que são poucas no Brasil –, onde se paga na entrada ou na saída.
Existem algumas experiências de cobrança quilométrica (Ponto a Ponto) usando chips
ou tags específicos lidos por portais, mas isto ainda é apenas uma alternativa para quem
adere ao sistema, o que não dispensa a existência das praças para cobrar dos demais, que
não instalaram o novo acessório. Como há um grande número (calculado em 30%) de
veículos irregulares em circulação, seus proprietários não têm interesse no novo sistema,
que exige um endereço correto para cobrança posterior. (Fonte ABCR)
(Mito) A cobrança deveria ser pela quilometragem percorrida
(Fato - É a solução mais justa, mas inviável no Brasil atual)
A cobrança pela quilometragem percorrida é utilizada em vários países, com mais de uma
tecnologia em uso. Na maioria deles o sistema envolve a colocação de portais a distâncias
de 10 quilômetros um do outro, que leem um tag colocado no veículo e calculam a
tarifa. Depois, automaticamente, o débito pelo trecho percorrido é efetuado no endereço
bancário ou físico do usuário. A Alemanha inovou com a leitura por satélite, dispensando
portais, sistema que outros países vêm implantando.
Em todos os casos, o pagamento é feito depois, por boleto ou débito em conta, como
acontece no Brasil com quem utiliza o tag de cobrança eletrônica. Para uso geral numa
rodovia, é necessário que todos os veículos que nela circulam tenham o tag e o endereço
ou conta bancária registrados. A generalização desse sistema no Brasil ainda é inviável,
pois, mesmo que os novos veículos passem a ter essa etiqueta eletrônica, como prevê o
programa Siniav, os antigos não a terão. E a circulação de veículos sem registro – e sem
endereço de cobrança – é muito grande, sendo estimada em 30% do total no estado de
São Paulo. Além disso, há clonagem de placas, o que também impede de cobrar multas.
Embora o Siniav interesse muito aos governos federal, estaduais e municipais para controlar
os veículos e o pagamento das taxas cabíveis, a implantação já foi adiada várias
vezes. Até que a generalização do tag ocorra, a cobrança por trechos possibilita dividir a
tarifa e chegar a um valor próximo do que seria devido pela quilometragem percorrida –
quanto mais praças existirem, mais justa a divisão. (Fonte ABCR)
(Mito) Morador de município onde existe praça não deve pagar pedágio
(Fato - Seria um privilégio injusto, rodovias existem para ligar vários municípios)
As rodovias não são avenidas ou ruas do município e não se destinam a servir de ligação
entre os bairros. Elas são construídas pelos governos dos estados e pelo governo federal
para ligar vários municípios. Assim, todo usuário paga a tarifa do pedágio para utilizar
a rodovia e não há razão para que os moradores de um município que a utilizam sejam
isentos e os de outros, não. Mesmo porque eles passam a usufruir do direito ao socorro
mecânico e ao atendimento pré-hospitalar, como os demais. E em muitas regiões o tráfego
local cria congestionamentos que atrasam a viagem de quem percorre distâncias maiores.
Se houvesse isenção, os caminhoneiros e outros estariam subvencionando os moradores
das cidades onde há praças, o que seria injusto.
Cabe a cada prefeitura a responsabilidade de ligar as diversas regiões do município por
meio de ruas, avenidas e estradas vicinais. Para tanto, além da arrecadação municipal e
do repasse de verbas federais e estaduais, existe uma contribuição da concessionária da
rodovia, relativa ao ISSQN, que é distribuída entre os municípios que ela atravessa.
Assim, há municípios em que o valor recebido das concessionárias é uma das maiores
fontes de recursos para seu orçamento. Só em 2014 foram recolhidos cerca de R$ 820
milhões do imposto aos cofres dos diversos municípios por onde passam estradas pedagiadas.
Esses recursos se incorporam ao orçamento geral do município, e várias cidades
os destinam também à melhoria do seu sistema viário. (Fonte ABCR)
(Mito) O pedágio onera as mercadorias e afeta a todos
(Fato - O impacto sobre o custo das mercadorias é mínimo, quando existe)
Desde o início das concessões vêm sendo feitos estudos sobre qual é o impacto do pedágio
sobre o custo das mercadorias, em diferentes estados do País, por universidades e
empresas de pesquisa. Eles mostram que, comparando estradas pedagiadas – que são as
melhores do Brasil – com o estado em que estavam antes da concessão, os transportadores
de carga e os ônibus ganham sempre. A redução do custo de manutenção e operação do
veículo e de seus componentes é superior a 25%, o consumo de combustível diminui de
30% a 35% e o tempo de viagem cai bastante.
O mais recente levantamento, feito em 2014 pelo Instituto Mato-grossense de Economia
Agropecuária (Imea), comparando as duas situações – antes e depois –, aponta que, com
a concessão e melhoria da BR-163, a economia real no custo com o transporte por essa
rodovia é da ordem de 11%, já com o pagamento da tarifa. E o principal transporte na
região é de commodities agrícolas, de baixo valor unitário, ao lado de fertilizantes. Além
disso, o Imea estima em pelo menos 20% o ganho de tempo em cada viagem.
O frete representa menos de 5% do valor das mercadorias transportadas, exceto commodities.
Como a tarifa de pedágio é cerca de 10% do frete, o acréscimo no custo é inferior
a 0,5%. O custo de trafegar em uma rodovia pedagiada deve ser comparado com o que
ocorria antes da implantação do pedágio, quando não existiam obras, manutenção e operação
adequadas, o que levou muitas a serem apelidadas “Estrada da Morte”. Quando se
compara o custo de uma estrada de qualidade com ou sem pedágio, evidentemente há um
aumento, mas sem a cobrança ela seria bem pior. Um estudo assim feito no Paraná mostra
que, mesmo para a soja, a longas distâncias o pedágio representa, em média, 20% do valor
do frete e acresce 4,4% no custo do produto. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias decidem data e valor do reajuste anual da tarifa
(Fato - Essas definições já constam dos contratos assinados com o governo)
Os contratos de concessão elaborados pelo poder concedente estabelecem a época e a forma
dos reajustes, ao lado das obrigações da concessionária em termos de obras, serviços,
qualidade, atendimento etc., em conformidade com o edital de licitação. O valor inicial
da tarifa pode ser estabelecido pelo governo ou definido na licitação pela concorrência
entre empresas e consórcios, que fazem suas propostas reduzindo o valor teto fixado pelo
poder concedente. Em alguns casos esse desconto sobre o teto chegou a mais de 40%, pela
expectativa dos investidores de conseguir menor custo para as obras ou de que o tráfego
iria aumentar.
Como os contratos de concessão precisam ser suficientemente longos para permitir amortização
dos investimentos necessários em obras, equipamentos, manutenção e melhorias,
eles se estendem por diversos mandatos, de diferentes governantes. Com isso, às vezes as
declarações de políticos e outros que são contrários à administração privada ou ao ocupante
do Executivo levam algumas pessoas a acreditar, erroneamente, que a decisão cabe
à concessionária. No caso de obras não previstas inicialmente, que se tornaram necessárias
com o tempo, o governo tem como alternativas pagá-las, ampliar o tempo do contrato
ou aumentar a tarifa, sendo esta a possibilidade menos utilizada.
As fórmulas ou índices de reajuste estão definidos, junto com as obrigações da concessionária,
no contrato assinado. O poder concedente pode realizar alterações, desde que
mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cláusula fundamental para levantar
empréstimos e financiamentos de longo prazo. Foi o que aconteceu em 2015 com
a decisão do governo federal de isentar da cobrança o eixo suspenso de caminhões, o que
levou a aumentos de tarifa superiores ao previsto para todos, de modo a compensar essa
queda na arrecadação dos caminhões trucados. (Fonte ABCR)
(Mito) Não deve haver pedágio em rodovias de pista simples
(Fato - A cobrança de tarifa se destina a garantir a boa qualidade da rodovia)
A tarifa de pedágio tem como objetivo garantir nível adequado de qualidade do pavimento,
segurança e atendimento aos usuários, além de possibilitar a execução de obras,
o que tanto se aplica aos trechos de pista dupla como aos de pista simples. A cobrança
foi instituída pela dificuldade de os governos disporem de recursos para essa atividade,
em decorrência do aumento de custos com aposentadorias, saúde, educação, segurança e
outros, que são responsabilidades prioritárias do poder público.
A médio prazo, a ideia é que as rodovias pedagiadas de pista simples sejam todas duplicadas,
o que já vem acontecendo em várias. Para isso são negociadas novas condições para
os investimentos adicionais, envolvendo ampliação do prazo de concessão, aumento da
tarifa ou outra forma de compensação definida pelo poder concedente.
A malha rodoviária pavimentada do Brasil é a menor entre as 20 maiores economias do
mundo na relação com o território, e as rodovias de pista dupla ainda representam parcela
muito limitada dessa baixa quilometragem. Assim, primeiro é necessário ter adequada
operação, manutenção e melhoria das rodovias de pista simples, para facilitar o tráfego de
mercadorias e pessoas e ampliar a segurança das viagens, para depois duplicá-las. Como
o poder público não tem mais recursos orçamentários para interromper a degradação do
sistema rodoviário, os custos passaram a ser cobrados diretamente de quem o utiliza, por
meio da tarifa de pedágio.
Essa forma é socialmente mais justa, pois só paga quem usa, e as pesquisas mostram que
mais da metade da população não utiliza rodovias, ou o faz raramente. Além disso, o valor
do pedágio não causa impacto significativo no custo das mercadorias. (Fonte ABCR)
(Mito) Pedágio desrespeita o direito constitucional de ir e vir
(Fato - O direito de ir e vir é das pessoas e não dos seus veículos)
A tese de que o direito de ir e vir, expresso no artigo 5º da Constituição brasileira, inclui
trafegar em rodovias sem pagar já foi amplamente debatida e analisada pelos tribunais
superiores, que não aceitaram essa argumentação. A doutrina entende que o Estado não
pode obstaculizar a movimentação ou passagem do cidadão, e que a circulação de veículos
nas rodovias é livre, porém não é gratuita. Ela exige o cumprimento de regras que
trazem ônus aos proprietários, como o licenciamento, a renovação periódica da carteira
de habilitação, a manutenção adequada do veículo, o custo do combustível e o pagamento
da tarifa de pedágio, quando for o caso.
Assim, o artigo 5º da Constituição veda o estabelecimento de restrições à circulação de
pessoas e bens, e o artigo número 150 ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de
vias. O direito de ir e vir não obriga à prestação de um serviço público gratuito, já que essa
é outra discussão, vinculada à disponibilidade de recursos públicos.
Outro argumento de contestação à cobrança de pedágio é que ela só deveria ocorrer se
houvesse uma via alternativa, o que também não tem base constitucional. Essas objeções
são motivadas por razões ideológicas ou para tentar obter ganhos político-eleitorais, e não
têm sido acolhidas nos tribunais superiores.
A operação, manutenção e melhoria de rodovias pedagiadas são serviços de utilidade pública
pagos por quem as utiliza, como ocorre com água tratada, eletricidade, distribuição
de gás de cozinha e outros. (Fonte ABCR)
(Mito) Municípios podem proibir praças de pedágio em seu território
(Fato - Municípios não legislam sobre rodovias estaduais e federais)
Os municípios não têm jurisdição sobre as rodovias estaduais e federais, que estão em
outras esferas de poder. Só as legislações federal e estaduais se aplicam a essas rodovias,
conforme elas sejam de responsabilidade do governo federal ou estadual. Assim, não podem
proibir a existência de praças nas rodovias existentes. No entanto, cada município
tem sua lei de uso do solo, que deve ser observada no caso de ampliação da área reservada
à rodovia, tanto no caso da instalação de uma praça de pedágio como na criação de novas
faixas de rolamento, acessos etc.
Já houve municípios que tentaram impedir a construção de praças em seu território e a
Justiça revogou suas determinações, por serem inconstitucionais. A Constituição brasileira
é muito clara no que se refere à divisão de responsabilidades e competências entre
as três esferas de poder: federal, estadual e municipal. Os municípios não podem impedir
que haja praças, mas podem fazer objeções sobre sua localização.
Apesar de não terem jurisdição sobre as rodovias, os municípios são beneficiados com o
recolhimento do ISSQN pelas concessionárias, em função de a legislação federal ter incluído
o serviço por elas prestado entre os que podem ser objeto desse tributo. Por contar
com bom acesso rodoviário, os municípios também recebem mais investimentos de fábricas,
centros de distribuição e compras etc., que favorecem seus habitantes e incrementam
a própria renda dos moradores e da cidade. (Fonte ABCR)
(Mito) Pedágio atrasa o desenvolvimento regional
(Fato - Rodovias de qualidade atraem investimentos e turismo)
No estado de São Paulo o pedágio vem sendo cobrado desde 1972 na Via Anchieta, que
liga a capital a Santos e demais municípios da orla marítima, sem que se possa atribuir a
essa cobrança qualquer atraso no desenvolvimento regional ou estadual. Pelo contrário, o
desenvolvimento estadual é atribuído principalmente à facilidade de transporte, ao lado
da disponibilidade de energia e do empreendedorismo. Municípios situados à margem de
rodovias pedagiadas, que possibilitam acesso mais fácil, seguro e rápido, experimentam
maior desenvolvimento em decorrência da implantação de fábricas, centrais de distribuição,
centros comerciais, grandes loteamentos e condomínios e outros empreendimentos
que geram recursos, tributos e empregos.
Além disso, boas rodovias, como as que são pedagiadas, facilitam o tráfego a longas distâncias
de mercadorias e pessoas. A percepção dessas vantagens levou governos e empresários
agrícolas e exportadores do oeste brasileiro a batalhar para que fossem licitados os principais
eixos rodoviários da região, o que aconteceu com a BR-163 no sentido norte-sul em
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com a BR-153 também na mesma direção em Tocantins
e Goiás, e com suas ligações ao sudeste brasileiro.
A logística deficiente é apontada em estudos empresariais e econômicos como um dos
fatores que reduzem a competitividade da indústria e mesmo da agricultura brasileira,
sendo um dos principais componentes do chamado Custo Brasil. Como diz um dos líderes
do agronegócio no País, ex-ministro da Agricultura: “a agricultura brasileira é competitiva
da porteira para dentro e perde a competitividade da porteira para fora”, devido ao
transporte deficiente, entre outros fatores. Rodovias pedagiadas são parte da solução, que
também exige outros modais de transporte. (Fonte ABCR)
(Mito) Governos só privatizam as melhores rodovias, que são mais lucrativas
(Fato - O critério básico é conseguir melhorar a rodovia com tarifa razoável)
A concessão de rodovias foi iniciada pelo governo federal e por governos estaduais com o
objetivo inicial de recuperar trechos que estavam em mau ou péssimo estado, para o que
não havia recursos orçamentários, e isso continua a ocorrer, como é o caso dos grandes
eixos do oeste do País e suas ligações com o sudeste e o norte. As pessoas esquecem, mas
rodovias como a Presidente Dutra e a Régis Bittencourt, as componentes do Anel Rodoviário
do Paraná e outras, antes da concessão, ofereciam grandes perigos aos usuários e
várias receberam o apelido de “Estrada da Morte”, pela total insegurança que ofereciam.
Além disso, antes da gestão privada, por muitos anos não se fez manutenção preventiva
em pontes e viadutos – houve até desabamentos e interdições, mesmo logo no início das
concessões. A exceção é o estado de São Paulo, onde já havia estradas pedagiadas que foram
repassadas às concessionárias mediante o pagamento de um valor pela concessão - o
chamado ônus da concessão ou valor de outorga - e a obrigação de realizar investimentos
de vulto em melhorias e ampliações.
O critério básico para licitar uma rodovia é a necessidade de melhorá-la com possibilidade
de ter uma tarifa módica de pedágio, o que depende do tráfego previsto, das obras e
das demais obrigações do concessionário. Tarifa módica é a que equilibra o custo adicional
do transportador com seu ganho pelo menor consumo de combustível, manutenção,
desgaste e tempo de viagem. A rodovia pode ser das melhores ou das piores desde que
atenda a esses requisitos. Às vezes isso é inviável, e são feitas concessões patrocinadas ou
PPPs (parcerias público-privadas), em que o governo aporta parte dos recursos para possibilitar
a cobrança de tarifas compatíveis, o que permite passar à gestão privada trechos
com volume médio de tráfego. E podem vir a ser efetuadas concessões com o chamado
pedágio-sombra, como existe em outros países, em que é feita a contagem dos veículos e
o governo responde pelo valor que seria cobrado dos usuários. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias são um negócio altamente lucrativo
(Fato - Concessão precisa ser interessante para atrair investidores)
As concessionárias são empresas privadas, cuja existência só é possível se houver lucro –
empresa privada que tem prejuízos contínuos fecha. Sua atividade é exercida por períodos
longos – no Brasil de até 30 anos, em outros países chega a 100 anos -, o que implica investimentos,
operação e riscos ao longo de muito tempo. Esses riscos das concessionárias
abrangem, entre outros, volume de tráfego, custo das obras, da operação e da manutenção,
assim como o desembolso com os juros dos financiamentos.
Para atrair investidores dispostos a assumir esses riscos, a concessão precisa oferecer condições
competitivas com alternativas de aplicação financeira de longo prazo. Já tivemos
casos de licitações que deram vazio (sem oferta) por não preencher esse requisito. Em
muitas situações, os investidores são também pessoas físicas e fundos de pensão que compram
ações na Bolsa e devem assegurar recursos para suas pensões e aposentadorias. As
empresas que assumem a gestão das rodovias precisam trabalhar com margem suficiente
para garantir a qualidade do serviço prestado e a remuneração de seus milhares de empregados
e demais colaboradores durante todo o contrato, além de remunerar os investidores,
sem criar problemas para os usuários ou o poder público, o que já aconteceu em
alguns países, onde a taxa de retorno foi insuficiente.
Isso não significa que seja o negócio mais lucrativo que existe – há certamente outros
que trazem retorno em prazos muito mais curtos, com menores riscos. As concessionárias
apresentam lucros apenas depois de um período de investimentos. Sua eficácia como
agente de desenvolvimento ficou bem caracterizada com a segunda licitação da Ponte
Rio-Niterói no término do contrato inicial de 20 anos. O contrato foi renovado por mais
30 anos, o que significa que o setor privado será responsável por sua gestão por 50 anos
consecutivos. (Fonte ABCR)
(Mito) Não há transparência nos contratos e resultados das concessões
(Fato - Os contratos são públicos e as concessionárias divulgam seus balanços)
As cláusulas estabelecidas para cada licitação e o conteúdo do contrato assinado com o
vencedor são públicos e transparentes. A definição de quem ganhou a concorrência é feita
de forma aberta, com acompanhamento de todos os que apresentaram propostas, numa
reunião pública, com presença da imprensa e outros interessados. A mídia publica informações
sobre os valores oferecidos por cada licitante, as obrigações assumidas e outros
detalhes. Além disso, os órgãos reguladores e os Tribunais de Contas verificam condições
e contratos. Trata-se de um processo absolutamente transparente.
Cada concessionária é uma empresa de fim específico, o que significa que ela é criada exclusivamente
para administrar o trecho licitado, o site é de acesso aberto e seus acionistas
são conhecidos. A maior parte pertence a grupos que administram várias concessionárias,
alguns dos quais são empresas de capital aberto, com ações na Bolsa e que, portanto,
informam trimestralmente seus resultados e atividades.
Os contratos e resultados são acessíveis junto ao poder concedente, e são objeto de estudos
e consulta de pesquisadores, jornalistas, concorrentes a novas licitações e demais
interessados. Os legisladores, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm livre acesso
aos contratos e à sua execução, que são controlados na maioria dos casos por agências
reguladoras, como a ANTT (federal) e outras estaduais, que também atendem a pedidos
de informações de jornalistas, usuários e outros. Vários trabalhos universitários analisam
o desempenho das concessionárias, sem jamais ter havido qualquer impedimento. (Fonte ABCR)
(Mito) Não existe fiscalização sobre as concessionárias
(Fato - Há constante fiscalização por órgãos governamentais, usuários e outros)
A fiscalização da concessão e da correta execução do contrato é uma atribuição legal da
ANTT, no caso das rodovias federais, e das agências estaduais onde existem concessões
feitas pelo estado: ARTESP em São Paulo, AGEPAR no Paraná, AGERBA na Bahia, AGETRANSP
no Rio de Janeiro, ARSI no Espírito Santo, ARPE em Pernambuco. Há agências
reguladoras de serviços públicos delegados em outros estados, onde pode ocorrer a
concessão de rodovias estaduais. O Poder Legislativo e os Tribunais de Contas também
exercem fiscalização, o mesmo ocorrendo com outras áreas de governo.
Existe igualmente fiscalização pelos usuários, por meio de comissões específicas. A legislação
estabelece a possibilidade da formação, em cada concessão, de comissões de usuários
ou tripartites (concessionária, usuários e o Poder Legislativo), para acompanhar a
execução dos trabalhos previstos e a qualidade da rodovia. Esse acompanhamento é feito
com base nos parâmetros definidos nos contratos, como qualidade do piso, tempo de
atendimento ao usuário acidentado, inspeção periódica da pista etc. Um dos primeiros foi
o Grupo Paritário de Trabalho da Rodovia Presidente Dutra (GPT-Dutra).
Os transportadores de carga autônomos, empresas e suas associações acompanham de
perto o estado das rodovias e se manifestam quando não satisfeitos. A pesquisa anual da
Confederação Nacional do Transporte – CNT sobre o estado das rodovias brasileiras é
outra forma de fiscalização, e sempre mostrou as concedidas como as melhores estradas
do País. Entidades e imprensa também realizam levantamentos sobre satisfação e eventuais
problemas. E as manifestações de usuários (reclamações e sugestões) são feitas por
e-mail ou pelo telefone 0800 de cada concessionária. (Fonte ABCR)
(Mito) As pessoas têm direito de buscar formas de não pagar pedágio
(Fato - A fuga ao pedágio constitui séria infração de trânsito)
Algumas pessoas defendem a ideia de que precisariam existir rotas alternativas não pedagiadas
para justificar a cobrança da tarifa de pedágio, o que não tem suporte na lei nem
na Constituição, de acordo com os tribunais superiores, e nem cabe no bom senso. Com
base nessa afirmativa, acham que têm direito de se evadir do pagamento, seja fugindo dos
trechos onde ficam as praças (rota de fuga) ou colando no veículo da frente para passar
junto na cancela, ou ainda atravessando a cancela fechada. Todas essas formas de agir
constituem infrações, previstas no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, e sujeitam
os infratores a multas e outras penalidades.
Na grande maioria dos casos existem vias alternativas ao trecho pedagiado, que podem
ser utilizadas pelos usuários. Elas, de modo geral, são de pior qualidade e mais inseguras,
o que acaba provocando maiores custos de manutenção do veículo e mais tempo
de viagem. Além disso, em alguns casos essas vias atravessam bairros urbanos que não
suportam grande tráfego, especialmente de caminhões, o que tem levado as prefeituras
a proibir a circulação desses veículos. As vias alternativas não se confundem com a “rota
de fuga”, que se caracteriza pelo uso de parte da rodovia pedagiada e evasão no trecho em
que existem praças de cobrança.
As rodovias pedagiadas são as melhores do País, reduzem o tempo de viagem, os custos
de combustível e manutenção do veículo e trazem muito maior segurança aos usuários,
pela qualidade do pavimento, supervisão de pistas, sinalização e manutenção constante.
Adicionalmente, oferecem serviços de atendimento mecânico e pré-hospitalar em caso
de acidentes e outros problemas. O pagamento da tarifa se justifica por essa prestação de
serviços. (Fonte ABCR)
(Mito) Muitos trechos de rodovias concedidas estão em mau estado
(Fato - As rodovias com pedágio recebem manutenção constante e são as melhores
do País)
Todo ano a CNT realiza um levantamento sobre as condições das rodovias do País, abrangendo
os principais eixos de ligação. O resultado tem sempre mostrado que as melhores
rodovias brasileiras são as administradas por concessionárias privadas, como também
atestam outras pesquisas feitas por revistas especializadas, televisões, jornais e diversas
organizações ligadas ao tráfego de veículos.
Isso ocorre porque a operação pelas concessionárias utiliza, além da inspeção de tráfego
24 horas por dia, novos sistemas de controle eletrônico por meio de redes de fibras ópticas
que mantêm constante supervisão das pistas. Havendo problemas, como buracos, acostamento
irregular, trepidação etc., eles são corrigidos com a maior velocidade possível,
para deixar a rodovia em condições adequadas, como previsto nos contratos e percebido
pelos usuários. Novas tecnologias são utilizadas no pavimento, como trechos revestidos
de asfalto-borracha, materiais antiderrapantes e outros, para garantir a boa qualidade e a
durabilidade. A sinalização recebe investimentos constantes para melhorar a segurança,
com o uso de placas informativas bem visíveis, sinalização horizontal resistente, painéis
de mensagem variável etc.
Outro diferencial das rodovias concedidas é a manutenção preventiva, com avaliação de
pontes, viadutos e outras obras de arte, para detectar e corrigir eventuais problemas antes
de se agravarem. E quando há ocorrências provocadas por intempéries e outros fenômenos
da natureza, a correção é feita com velocidade que o poder público não consegue ter. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias deveriam controlar o peso dos caminhões
(Fato - O controle de peso é responsabilidade do poder público)
Um sério problema enfrentado pelas concessionárias de rodovias é o tráfego de caminhões
com excesso de peso por eixo (às vezes, isso também ocorre com ônibus), fato responsável
por grandes danos ao pavimento e às obras de arte como pontes e viadutos, além
de riscos a quem trafega, aumento do número de acidentes e prejuízo à circulação dos
demais veículos. Isso ocorre pela falta de controle por balanças, que cabe ao governo realizar.
Esses danos pioraram com a Lei nº 13.103, que ampliou a margem de tolerância ao
excesso de peso de 5% para 10%. Em muitos casos é necessário tempo significativo para
a correção dos danos, e os custos adicionais representam ônus não previsto nos contratos
de concessão. O problema não é apenas das rodovias, também atinge as ruas municipais
por onde esses veículos circulam para recolher as cargas e entregá-las.
Os estudos de especialistas universitários e dos técnicos do DNIT (Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes) mostram que um caminhão com 20% de excesso de
carga reduz em até metade o tempo de duração do pavimento. O próprio caminhoneiro
que carrega mais do que o permitido legalmente aumenta seu risco de morte, reduz a
capacidade de frenagem do veículo, aumenta a possibilidade de tombamento em curvas e
provoca desgaste prematuro do caminhão (o mesmo vale para ônibus). Grande parte das
trincas de rodovias tem o excesso de peso como causa.
As concessionárias de rodovias não têm poder de polícia para multar ou reter veículos
com excesso de peso, o que ocorre principalmente com materiais a granel como grãos,
pois embarcadores insistem em colocar mais carga do que o legalmente permitido, para
reduzir o custo do transporte, aproveitando a forte concorrência entre autônomos. As
concessionárias confiam que o problema seja superado pela ação das autoridades. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias não impedem as perigosas infrações de trânsito
(Fato - Concessionárias apoiam fiscalização, mas não têm poder de polícia)
Uma das grandes preocupações das concessionárias de rodovias é com os acidentes de
trânsito nas vias que administram. Eles muitas vezes decorrem de infrações ao Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) como dirigir embriagado ou sob efeito de drogas, com o
veículo fora de condições, pneus desgastados, sem carteira de motorista etc. E boa parte
dos motociclistas dirige de forma imprudente. Há ainda problemas com andarilhos, sem
teto, ciclistas e pedestres das cidades ao lado das pistas, que circulam por ali e atravessam
a rodovia fora da passarela.
Anualmente, cerca de 50.000 pessoas morrem no Brasil em acidentes de trânsito, nas
cidades e nas estradas, e a principal causa são fatores humanos, que um melhor controle
das infrações poderia evitar. A fiscalização das condições dos motoristas e motociclistas
nas rodovias é de responsabilidade exclusiva do policiamento rodoviário federal e dos
estados, aos quais as concessionárias oferecem apoio logístico e acesso aos sistemas de
supervisão das pistas, além da realização de campanhas de prevenção. A ABCR, entidade
representativa do setor, tem batalhado junto às autoridades para que a fiscalização seja
intensificada, o que pode ser feito com a criação de agentes de trânsito ou delegação às
agências reguladoras, como ocorre nas cidades, pois os policiais tiveram grande aumento
de atividades com o crescimento da criminalidade, não havendo equipes suficientes para
as duas funções.
As concessionárias investem em educação para o trânsito nas cidades lindeiras, além de
instalar equipamentos de segurança como passarelas, barreiras, áreas de escape, redutores
eletrônicos de velocidade, pisos especiais e outros, bem como muita sinalização horizontal
e vertical, para alertar os motoristas, e assim já vêm reduzindo acidentes. (Fonte ABCR)
(Mito) Animais soltos deveriam merecer maior atenção das concessionárias
(Fato - Concessionárias têm programas de captura, mas precisam da colaboração de
proprietários lindeiros e de usuários)
Entre 4.500 e 6.000 animais soltos nas pistas vêm sendo recolhidos anualmente pelas concessionárias
de rodovias nos trechos que administram. Para isso, elas compraram caminhões
adequados ao transporte e treinaram equipes de laçadores para recolhê-los, iniciativa
que recebeu um prêmio internacional de inovação do IBTTA, organização mundial
do setor de concessão de rodovias.
Outra iniciativa importante das concessionárias para evitar o problema é a construção de
cercas nas áreas lindeiras em que há maior risco, não só de animais domesticados como
também dos silvestres, em geral menores e de mais difícil captura. Também são instaladas
placas de advertência aos motoristas, especialmente nos trechos onde há animais silvestres
e ocorre maior incidência de seu atropelamento.
Não cabe às concessionárias realizar sozinhas esse trabalho, que é principalmente de responsabilidade
dos proprietários das fazendas vizinhas às rodovias e do poder público nas
áreas de preservação. Para contribuir com os fazendeiros, concessionárias já editaram um
Manual de Cercas, orientando os criadores de bovinos e equinos a construí-las para evitar
que os animais invadam as rodovias. Quanto aos usuários, é fundamental que tenham
ainda mais atenção nos trechos assinalados com aviso de possível presença de animais,
para evitar acidentes e também reduzir a grande quantidade de espécies silvestres atropelada
anualmente nas estradas do País. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias de rodovias não desenvolvem novas tecnologias
(Fato - Inovações em tecnologia, materiais e sistemas são constantes)
As concessionárias de rodovias, ao assumir a gestão de cada trecho, adotam as mais modernas
tecnologias em uso no mundo para aprimorar a qualidade da infraestrutura e
da operação. Um exemplo marcante são as rodovias inteligentes, que não existiam no
Brasil. Hoje, os Centros de Controle Operacional (CCOs) monitoram e controlam toda a
operação de tráfego, usando imagens captadas por câmeras de alta definição e informações
obtidas por estações meteorológicas, sensores de trânsito, contadores automáticos
de veículos, painéis de mensagem variável (PMVs) etc. Os CCOs possibilitam ajustar os
PMVs à distância, informar o policiamento em tempo real, acionar ambulâncias, guinchos,
veículos de supervisão de pista e realizar outras ações que previnem riscos e facilitam
a prestação de serviços ao usuário. Outra inovação do setor foi o pedágio eletrônico
interoperável, usado no estado de São Paulo, que pela primeira vez no mundo possibilitou
pagar todas as rodovias pedagiadas com o mesmo tag.
Na pavimentação vêm sendo utilizadas novas formas de preparação e revestimento das
pistas, como o asfalto-borracha, que reduz o ruído, melhora a frenagem e ainda tem a
vantagem ecológica de dar utilização a pneus inservíveis. Na área ambiental, inovações de
engenharia e construção reduzem desmatamento e impacto.
As concessionárias desenvolvem tecnologia no Brasil, diretamente ou por meio de convênios
com instituições de pesquisa e estímulo a pesquisadores, cujos trabalhos a ABCR
edita. Encontros, seminários, exposições e comitês da entidade discutem e divulgam novas
tecnologias, materiais, equipamentos e sistemas de trabalho voltados à maior segurança,
durabilidade e qualidade dos pavimentos, controle e operação, mantendo constante
intercâmbio com organizações mundiais e de outros países. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias não sinalizam corretamente as obras
(Fato - Avisos e indicações já aparecem bem antes do local em obras)
As concessionárias de rodovias vêm realizando grande quantidade de obras nos trechos
que administram. As queixas sobre sinalização se referem, principalmente, ao fechamento
temporário de acessos pela necessidade de interromper o tráfego enquanto são construídos
novos trevos, retornos e outros investimentos maiores em melhorias. Todos esses
locais recebem sinalização horizontal e vertical avisando sobre a alternativa temporária,
estreitamento de pista, necessidade de reduzir a velocidade e de aumento da atenção etc.
Adicionalmente, os painéis de mensagem variável (PMVs) e outras formas de comunicação,
como rádio-estrada (onde existe) e notícias na mídia regional, são utilizados como
forma de manter os usuários informados.
Também no caso de reforma do pavimento, correções nas obras de arte e outras medidas
periódicas, necessárias para manter a qualidade da rodovia concedida, as mesmas providências
de sinalização são tomadas. Quando o estreitamento ou alteração podem gerar
mais riscos, além do reforço da sinalização, são destacados profissionais para orientação
e aviso, por meio de bandeirolas e outras formas. Também o policiamento é informado
sobre o que está sendo planejado e realizado, para possibilitar maior acompanhamento
nesses trechos.
O usuário precisa estar muito atento toda vez que utiliza uma rodovia pedagiada, pois,
em decorrência da qualidade do pavimento, há sempre quem se mostra imprudente e cria
riscos para os demais. Essa atenção precisa ser redobrada quando se trata de trecho em
obras, para não perder o desvio alternativo, não ter que realizar freadas bruscas ou gerar
outros problemas para si e para os demais. (Fonte ABCR)
(Mito) Cobrança eletrônica deveria reduzir a tarifa de pedágio
(Fato - A instalação e o controle para cobrança eletrônica têm custos)
A cobrança eletrônica visa, principalmente, facilitar a vida do usuário, aumentando a velocidade
de sua passagem pela praça de pedágio, além de possibilitar o pagamento posterior
da tarifa, por meio de débito em conta. O benefício é tanto para o usuário particular,
que ganha tempo e conforto, como para o transportador de carga e as empresas de ônibus,
cujos motoristas não precisam portar dinheiro para pagar as tarifas, reduzindo o risco
correspondente, além de ter o ganho de velocidade na passagem.
A instalação da cobrança eletrônica, embora dispense o arrecadador, mantém a necessidade
de supervisão na cabine e requer investimento inicial, além de representar um custo
mensal para a concessionária e para a operadora do sistema, dada a obrigatoriedade de
registrar as passagens e efetuar os procedimentos para sua cobrança. Há ainda o risco
de inadimplência, que não existe na cobrança manual. Pode-se comparar o uso do tag
(etiqueta eletrônica) para pagamento de pedágio com o cartão de crédito, que também
evita o uso de dinheiro e em relação ao qual é preciso pagar uma taxa à administradora,
destinada a cobrir seu custo operacional e financeiro. Existem várias operadoras de cobrança
eletrônica, o que criou concorrência para reduzir o valor cobrado dos usuários e
aprimorar constantemente a prestação do serviço.
O pagamento da tarifa de pedágio com o uso de tags vem crescendo de maneira contínua,
mostrando que os usuários valorizam a facilidade e a segurança que o sistema confere.
A tecnologia implantada no Brasil para as concessões de rodovias vem tendo novas utilizações,
como estacionamentos em shopping centers, edifícios etc., trazendo vantagem
adicional para o usuário, que pode com seu uso pagar outros serviços. (Fonte ABCR)
(Mito) Motos não afetam o pavimento e não deveriam pagar pedágio
(Fato - Os recursos da tarifa não se destinam apenas ao pavimento)
A tarifa de pedágio se destina a garantir a qualidade da operação da rodovia e a realização
das obras necessárias à sua manutenção, ampliação e modernização. Os custos envolvidos
nesse processo incluem melhoria constante do pavimento e da sinalização, prestação de
serviços como remoção de veículos, atendimento pré-hospitalar, investimentos para correção
de eventuais problemas de engenharia, desastres naturais e outros, obras etc.
Embora as motos afetem pouco o pavimento, elas também precisam de segurança para
trafegar, requisitam atendimento e devem ter seu tráfego acompanhado pelos sistemas de
monitoramento da rodovia, da mesma forma que os demais veículos. Além disso, há muito
mais acidentes com motos do que com outros veículos, o que implica maiores custos
de atendimento, remoção, colocação de avisos, reposição da sinalização, mobilização de
funcionários etc. Em decorrência desse problema, as concessionárias de rodovias mantêm
inclusive um programa específico de alerta e informação a motociclistas sobre prevenção
de acidentes, corte de cerol e outros aspectos.
Portanto, é natural que paguem pelos serviços prestados pelas concessionárias, dos quais
são usuárias, embora com tarifa reduzida, pois têm menor impacto no pavimento, que é
um dos diversos fatores que compõem o custo de operação e gestão das rodovias. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias não atendem às queixas e reclamações de usuários
(Fato - Milhares de usuários são atendidos pelas ouvidorias e pelo 0800)
As ouvidorias das concessionárias e seus sistemas de atendimento foram instituídos para
atender com eficiência às consultas, reclamações e observações dos usuários. Para isso,
contam com meios de comunicação adequados e pessoal bem treinado. Além de responder
sobre problemas e condições da rodovia, acidentes, desvios, prejuízos eventuais
sofridos e outras questões ligadas ao trânsito na rodovia, esses serviços são muitas vezes
consultados sobre assuntos não diretamente ligados à sua atividade, como onde se hospedar
em cidades lindeiras, postos de gasolina existentes, restaurantes etc.
Apenas quando acontecem fenômenos da natureza que impedem a adequada circulação
na rodovia ou mesmo a interrompem, bem como acidentes de grande monta, pode
ocorrer congestionamento telefônico no acesso a esses serviços, pois nenhum sistema é
projetado para atender a um volume de chamadas várias vezes superior ao habitual. Nesses
casos, o usuário é informado pelos painéis de mensagem variável (PMVs), banners,
rádio-estrada (onde já existe) e outros meios.
Quando o usuário acessa a ouvidoria, ele é atendido de forma gentil e eficaz e, nos casos
mais complexos, em que não é possível dar respostas imediatas, a ouvidoria marca um
prazo para que ele volte a contatar e receba a informação solicitada. Por meio de pesquisas
periódicas, as ouvidorias das concessionárias constatam elevado índice de satisfação de
quem as acessa. (Fonte ABCR)
(Mito) Não deveria ser permitido cercar a cidade com praças de pedágio
(Fato - O critério de cobrança do pedágio é único: quem usa paga)
Todos que usam a rodovia pedagiada devem pagar por sua utilização e pelos serviços de
atendimento que podem vir a necessitar. Assim, os veículos que saem da zona urbana do
município para ir a outro local pagam, como qualquer outro usuário, um valor correspondente
ao trecho que percorrem, mesmo que não o façam integralmente. É importante
lembrar que rodovias são construídas pelo governo estadual ou pelo governo federal para
ligar diversos municípios e regiões, e não como complemento ou substituição de ruas e
avenidas municipais.
A cobrança da tarifa de pedágio visa à manutenção do trecho em condições adequadas de
segurança, trafegabilidade e conforto para os usuários que se deslocam a partir desse e de
outros municípios, assim como à ampliação e melhoria dos trechos existentes, e inclui o
direito ao atendimento mecânico e pré-hospitalar.
A localização das praças é definida pelo governo com base em estudos que permitem dividir
o custo do pedágio pelo maior número de usuários, levando a uma tarifa menor e mais
justa. Por esse motivo, as praças de pedágio em geral são localizadas próximo às cidades,
onde há mais pessoas que se deslocam para outras regiões. Cabe às prefeituras criar vias
urbanas de ligação nos municípios em que há bairros distantes ou cujos moradores vão
frequentemente a outra cidade para compras, estudo ou por outra razão, possibilitando
seu deslocamento sem utilizar a rodovia pedagiada, que passa a ser uma alternativa – paga
– para quem quer ganhar tempo ou conforto. (Fonte ABCR)
(Mito) É justo não cobrar pelo eixo suspenso do caminhão
(Fato - Não cobrar pelo eixo suspenso aumenta a tarifa para todos)
A Lei nº 13.103 (Lei dos Motoristas), implantada pelo governo federal para suspender a
greve dos caminhoneiros e atender aos interesses do agronegócio, trouxe alterações no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de modificar bastante vários itens da CLT no
que se refere ao horário de trabalho desses profissionais e outros aspectos. Em relação
ao CTB, as mudanças envolveram aumento da tolerância ao excesso de peso de 5% para
10% e a não cobrança pelo eixo suspenso de caminhões. A regra anterior estabelecia a
cobrança pela categoria do veículo e não pelo número de eixos em contato com o solo em
rodovias federais (art. 4º do Decreto-Lei nº 791, de 1969).
Essas duas alterações impactam diretamente a previsão de arrecadação, ao reduzir a tarifa
para os grandes caminhões, e aumentam os riscos de acidentes e os custos das concessionárias
de rodovias, ao diminuir o tempo de vida do pavimento. Para reequilibrar os
contratos de concessão federais, a tarifa precisou subir para todos, incluindo caminhões
menores e automóveis.
Embora a medida tenha sido uma das solicitações de caminhoneiros e empresas embarcadoras,
eles também serão prejudicados. Estudos técnicos mostram que a suspensão de
dois ou mais eixos nos veículos com cinco ou mais eixos implica prejuízo para sua estabilidade,
ainda que não estejam carregados. Esse é um dos motivos comuns de acidentes em
curvas, quando tomba o caminhão sem estabilidade adequada.
Por essas razões, a nova legislação, que se aplica às rodovias federais, não foi seguida pelos
estados, mantendo-se a cobrança do pedágio pelo número de eixos dos caminhões que
passam pela praça, e não alterando as tarifas dos demais usuários. (Fonte ABCR)
(Mito) Serviços de atendimento não são importantes e aumentam as tarifas
(Fato - Há impacto nos custos, mas usuários defendem os serviços)
Pesquisas e levantamentos realizados em vários estados, pelos poderes concedentes e
pelas concessionárias, mostram que a grande maioria dos usuários valoriza, e muito, a
prestação dos serviços de atendimento, e está satisfeita ou muito satisfeita com eles. Sua
importância é confirmada pelo número de atendimentos realizados anualmente – mais de
2 milhões por problemas mecânicos e mais de 200 mil pré-hospitalares. Muitos acidentes
foram evitados pela rápida remoção de veículos com problemas e numerosas vidas foram
salvas pelas ambulâncias, ao transportar rapidamente, para o hospital mais próximo,
acidentados e pessoas com problemas circulatórios. Uma das diretrizes da ONU para a
redução de mortes no trânsito na Década de Segurança 2011-2020 é a rápida remoção dos
acidentados para locais onde possam receber cuidados médicos.
A suspensão dos serviços de atendimento foi sugerida no início dos anos 2000, como
forma de reduzir a tarifa. Na época, o Ministério dos Transportes realizou pesquisa para
verificar se usuários de rodovias federais pedagiadas aceitariam o cancelamento do serviço
com a consequente diminuição do valor cobrado no pedágio. A pesquisa constatou que
a grande maioria não admite a extinção e nem mesmo a redução dos serviços prestados
em troca de um valor menor da tarifa.
Raros programas de rodovias pedagiadas do mundo preveem, como no Brasil, a obrigação
de o operador prestar serviços de apoio aos usuários e veículos, como atendimento
pré-hospitalar e socorro mecânico. Nos demais países, esses serviços são prestados pelo
poder público ou por organizações privadas, com a cobrança de seu custo em separado. (Fonte ABCR)
(Mito) Para pagar pedágio, os usuários devem exigir a nota fiscal
(Fato - Pela legislação da Receita Federal, esse pagamento não envolve nota fiscal)
Os serviços prestados pelas concessionárias de rodovias estão sujeitos ao pagamento do
ISSQN (Imposto Municipal) e não ao ICMS (imposto estadual). Por isso, na cobrança do
pedágio, não há a possibilidade de emissão de nota fiscal com CPF prevista nos Programas
Estaduais de Estímulo à Cidadania Fiscal. Estabelecida por alguns estados, a “Nota
com CPF”, gera créditos para o consumidor de determinados serviços, mas essa situação
não se estende às concessionárias de rodovias, visto que não sofrem a incidência do imposto
estadual. As concessionárias não se furtam a cumprir suas obrigações contratuais e
legais e, neste sentido, emitem recibo de pedágio que comprova a prestação dos serviços.
Os municípios cortados pela rodovia admitem a emissão de recibo de pedágio como
comprovante da prestação de serviços pelas concessionárias e exercem rígido controle
de fiscalização dessa operação, sendo que todo o sistema é objeto de avaliação periódica
por auditorias independentes e pelos respectivos órgãos de controle e fiscalização. É importante
esclarecer adicionalmente que:
• Por meio dos códigos inseridos no próprio recibo, é possível verificar a sua autenticidade
junto ao respectivo emissor;
• O recibo de pedágio é documento hábil à pessoa jurídica para comprovar a despesa e
para dedução na apuração do Imposto de Renda, bem como para reembolso de despesas;
• Como ocorre com diversas outras despesas, a legislação brasileira não permite que a
pessoa física deduza na Declaração do Imposto de Renda o pagamento de pedágio;
• Transpor a praça de pedágio sem o pagamento da tarifa constitui infração grave sujeita
a multa e à aplicação de 5 pontos na Carteira de Habilitação (art. 209 do CTB);
• É por meio do pedágio arrecadado que as concessionárias arcam com os investimentos
na rodovia, com sua manutenção e operação, e com o atendimento aos usuários.
As concessionárias de rodovias seguem rigorosamente a Lei nº 8.846/94 (superior a portarias
e soluções normativas), que estabelece que a emissão de nota fiscal, recibo ou documento
equivalente relativo à prestação de serviços deve ser efetuada no momento da
efetivação da operação, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza. (Fonte ABCR)
(Mito) O Código do Consumidor deveria ser aplicado às concessionárias
(Fato - A relação de consumo é diferente da prestação de serviços públicos)
O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde a década de 1990, é importante
orientador nas relações de consumo, melhorando o atendimento a reclamações e a troca
ou o reparo de produtos com problemas, para evitar as penalidades previstas quando
qualidade, prazo, preço ou atendimento não correspondem ao proposto e anunciado pelo
vendedor. As empresas foram motivadas a se aperfeiçoar e buscar a melhoria contínua de
suas relações.
O Código de Defesa do Consumidor, porém, não se aplica à prestação de serviços públicos,
o mesmo ocorrendo com as entidades de proteção ao consumidor (Procon e outras).
O artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98 prevê um Código de Defesa do Usuário de
Serviços Públicos e de Utilidade Pública, que deveria ter sido implantado em novembro
daquele ano, o que ainda não ocorreu. Esse Código deve esclarecer obrigações, serviços e
outros aspectos de responsabilidade do prestador, do usuário e do poder concedente ou
contratante, muito diferentes da relação de consumo.
A prestação de serviços públicos ou de utilidade pública é feita pelo governo, diretamente
ou por delegação a empresas privadas, como nas concessões. No caso de delegação, há
uma relação trilateral entre poder público, prestador e usuário. O Estado é o responsável
perante o usuário, e deve cobrar da empresa privada o cumprimento do contrato de concessão,
dentro das condições nele estabelecidas. As penalidades pelo descumprimento do
contrato vão desde multas até a caducidade da concessão, o que é muito diferente da situação
regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, em que a relação é limitada
ao comprador e vendedor, com a possibilidade de envolvimento também do fornecedor
primário, e questões como preço, qualidade e outras são definidas pelo fornecedor, enquanto
o Estado apenas atua como árbitro. (Fonte ABCR)
(Mito) Pedágio é duplicação dos impostos, já se paga IPVA e CIDE
(Fato - Todos os tributos vão para o caixa geral, como define a Constituição)
O IPVA é um imposto sobre a propriedade de veículos (como o IPTU sobre a de imóveis),
dividido entre o estado e o município onde o veículo é licenciado, e sua arrecadação vai
para o orçamento geral e não para aplicação em rodovias. A CIDE é um tributo sobre
combustível, mas também não tem destino rodoviário específico, embora esse argumento
tenha sido utilizado para sua instituição.
Existem em outros países impostos sobre combustíveis, destinados especificamente aos
sistemas viários de cidades, do estado ou do país, e nesses casos vêm ocorrendo discussões
sobre qual é a melhor alternativa: pedágio ou imposto. Em alguns locais, nos Estados
Unidos, onde foi feita pesquisa entre os cidadãos, a preferência é pelo pedágio, pois assim
há certeza de que os recursos arrecadados serão aplicados na rodovia onde foram pagos
e não onde os políticos e governantes preferem. Naquele país, as autoridades rodoviárias
acreditam que vai ser necessário somar os recursos das duas fontes: manter o tributo e
cobrar pedágio ao mesmo tempo, pois a redução do consumo de combustível por quilômetro
rodado vem diminuindo a arrecadação tributária.
No Brasil também já existiram, a partir de 1945, tributos sobre combustível destinados
especificamente à manutenção e ampliação de rodovias, que compunham o Fundo Rodoviário
Nacional (FRN), sendo os recursos divididos entre União, estados e municípios.
Foi o FRN que possibilitou multiplicar por 17 a rede pavimentada no período 1956-1980,
quando foram construídos os principais eixos rodoviários do País. A Constituição Federal
de 1988, porém, vedou a vinculação das receitas de impostos a determinado setor, passando
todas a compor um caixa único. E atualmente é inviável restaurar essa possibilidade de
destinar um tributo específico a rodovias. (Fonte ABCR)
(Mito) Concessionárias não cumprem os contratos
(Fato - O cumprimento é rigoroso, obedecendo às condições contratuais)
As concessionárias de rodovias têm o contrato assinado com o poder concedente como
balizador de suas atividades, tanto no que se refere às condições estabelecidas de operação
e manutenção das rodovias, como em relação à execução de obras, inspeção de pistas,
sinalização e prestação de serviços aos usuários.
Os contratos podem ser alterados pelo poder concedente e muitas vezes isso tem ocorrido,
em decorrência da dinâmica do País, que cria necessidade de obras não previstas,
adiamento de obras cuja urgência deixou de existir em função de tráfego menor que o
previsto, considerações ambientais e outras. Também manifestações e pressões políticas
têm levado a alterações. Em todos os casos é preciso que se mantenha o equilíbrio econômico-
financeiro estabelecido inicialmente, para que a concessionária possa obter financiamentos
e cumprir os compromissos assumidos.
As queixas de não cumprimento do contrato, como atraso no início de obras ou demora
para concluí-las, muitas vezes decorrem de decisões em que o governo alterou unilateralmente
o contrato, não autorizando o reajuste nas épocas previstas ou exigindo obras
que não constavam do instrumento assinado com a concessionária, sem compensar essas
alterações, o que levou a desequilíbrios econômico-financeiros. Quando isso acontece, a
concessionária fica sem condições de cumprir as metas e obras definidas contratualmente,
pela falta dos meios necessários, pois o valor da tarifa é estabelecido para atender às
obrigações pactuadas. (Fonte ABCR)